Contrato da Buenovela: o que o escritor perde ao assinar

Contrato Buenovela

Alerta de perigo: o que é o contrato da Buenovela

Analisamos cláusula por cláusula o contrato oferecido pela Singapore New Reading Technology — dona da plataforma Buenovela e Goodnovel — a escritores brasileiros. O resultado é preocupante.

Por equipe jurídica do Litera Times  ·  Análise baseada em documento original  ·  Este conteúdo é informativo e não substitui assessoria jurídica profissional

 

Leia também: Buenovela desvendada. o guia completo para escritores

 

O que é este contrato

A Singapore New Reading Technology PTE. LTD. opera a plataforma Buenovela, goodnovel, meganovel e entre outros apps de escrita, voltada principalmente para romances em português. O contrato analisado é um acordo de licenciamento de direitos autorais — mas com alcance muito além do que o nome sugere. Na prática, ao assinar, o escritor transfere o controle quase total de sua obra por um período inicial de 5 anos, com renovação automática.

Alerta inicial

O contrato é redigido em inglês e regido pela lei de Singapura. Eventuais disputas são resolvidas por arbitragem em Singapura, em inglês — o que torna a defesa de um escritor brasileiro extremamente difícil e custosa na prática.

As cláusulas mais perigosas

  • Multa de 20 vezes a receita bruta para quem quiser sair
    Cláusula 18(b)
    Se o autor desejar rescindir o contrato antes do prazo — inclusive por comportamento implícito, como parar de postar — a empresa pode exigir: (1) devolução de todos os royalties já recebidos e (2) pagamento de 20 vezes toda a receita bruta gerada pela obra. É uma cláusula penal abusiva que torna a saída financeiramente inviável.
 
  • ! Cessão irrevogável de praticamente todos os direitos autorais
    Cláusula 2(a)
    A licença é declarada “irrevogável” durante o período de vigência. Inclui direito de copiar, publicar, comunicar, comercializar e sublicenciar a obra para qualquer terceiro — sem que o autor precise ser consultado.
 
  • ! Renúncia total aos direitos morais do autor
    Cláusula 2(c)
    O autor é obrigado a “formalmente renunciar e concordar em não reivindicar” todos os direitos morais sobre a obra. No direito brasileiro, direitos morais são inalienáveis por lei — esta cláusula, além de abusiva, provavelmente é inválida no Brasil, mas cria insegurança jurídica.
 
  • ! Obras derivadas ilimitadas: filmes, jogos, brinquedos, mercadorias
    Cláusula 2(b)(iii)
    A empresa pode adaptar a obra para filmes, séries, jogos, audiolivros, peças teatrais, rádio, produtos físicos (brinquedos, canecas, travesseiros, papelaria), campanhas publicitárias e qualquer uso comercial imaginável — tudo com a mesma divisão de receita de 50% ou menos, e sem necessidade de aprovação prévia do autor.
 
  • !“Receita líquida” com dedução de despesas indefinidas
    Cláusulas 1 e 6
    O autor recebe 50% da “receita líquida” — que é a receita bruta menos “custos operacionais, custos de canal, taxas de publicidade e promoção, impostos, etc.” Essas deduções são vagas e controladas unilateralmente pela plataforma, o que pode reduzir drasticamente o valor real pago.
 
  • ! Toda compensação de combate à pirataria vai para a empresa
    Cláusula 4
    Quando a empresa acionar mecanismos de combate à pirataria em nome do autor (incluindo ações legais), qualquer compensação ou indenização obtida pertence exclusivamente à Buenovela — não ao autor, dono original dos direitos.
 
  • !Confidencialidade permanente: o autor não pode falar sobre o contrato nunca
    Cláusula 15
    O autor não pode divulgar os termos do contrato para nenhum terceiro — para sempre, mesmo após o encerramento do contrato. Sequer pode dar entrevistas sobre a parceria sem aprovação escrita da empresa. Esta cláusula tem duração permanente, sem data de expiração.
 
  • ! A empresa pode transferir o contrato para qualquer pessoa sem avisar o autor
    Cláusula 12(b)
    A Buenovela pode ceder, transferir ou sublicenciar o contrato livremente para qualquer empresa ou pessoa, sem precisar do consentimento do autor. O autor, por sua vez, não pode fazer nada sem autorização prévia por escrito da empresa.
 
  • ! Renovação automática de 5 em 5 anos se o autor não agir Cláusula 3(b)
    O contrato tem prazo inicial de 5 anos e renova automaticamente por mais 5 anos se nenhuma das partes solicitar encerramento com pelo menos um mês de antecedência. O autor precisa ser ativo para não ficar preso por mais meia década.
 
  • ! Resolução de conflitos por arbitragem em Singapura, em inglês
    Cláusula 14
    Qualquer disputa deve ser resolvida exclusivamente por arbitragem administrada pelo SIAC (centro arbitral de Singapura), em inglês, sob as leis de Singapura. Para um escritor brasileiro, isso representa uma barreira financeira e logística praticamente intransponível;
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     Cláusulas que merecem atenção
  • Capítulos gratuitos (“free coins”) não geram nenhum pagamento
    Cláusula 6(b)
    Capítulos disponibilizados por meio de “moedas gratuitas” da plataforma não geram nenhuma remuneração ao autor, independentemente do volume de leitura.
 
  • Apenas 25% nos modelos de distribuição via tecnologia de terceiros
    Cláusula 6(a)(iv)
    Para distribuição em dispositivos de fabricantes parceiros (celulares pré-instalados, por exemplo), o autor recebe apenas 25% da receita líquida — metade do percentual padrão.
 
  • Pagamentos só são feitos quando acumulam mais de US$ 100
    Cláusula 7(e)
    Se os valores devidos em determinado mês forem inferiores a US$ 100, o pagamento é adiado para o mês seguinte, sem prazo máximo definido para acumulação.
 
  • A empresa pode alterar, cortar ou reescrever a obra do autor
    Cláusula 8(c)
    A plataforma pode solicitar que o autor edite, corte, altere ou complete a obra segundo critérios da empresa. O autor não pode modificar capítulos já publicados sem autorização — mas a empresa pode exigir alterações a qualquer momento.
 
  • 3 meses adicionais de exploração após o encerramento
    Cláusula 13(d)
    Mesmo após a rescisão do contrato, a empresa tem 3 meses para continuar explorando todos os direitos concedidos. A obra permanece na plataforma e gera receita para a empresa durante esse período.
 
  • A empresa pode encerrar o contrato imediatamente por motivos subjetivos
    Cláusula 13(b)
    A empresa pode rescindir o contrato imediatamente se considerar que o comportamento do autor é “materialmente prejudicial à boa reputação” da Buenovela — um critério amplo e subjetivo, definido apenas por ela.

Conclusão

Escritores brasileiros vivem uma realidade dificil, onde publicar um livro no Brasil é caro e trabalhoso. Quando surgemoportunidades boas como a Buenovela por exemplo, não pensamos muito, queremos ganhar dinheiro e queremos ganhar logo.

Há outros pontos sobre a Buenovela que deve se destacar – opinião de uma escritora que publicou livros não exclusivos e esclusivos dentro da plataforma: Eles pagam bem, se intitulam como a plataforma que paga melhor entre todas as outras, mas o preço parece alto demais.

As editoras da buenovela, são pessoas abusivas. Houve e há muitos casos em que elas querem controlar o livro do escritor. 

Há casos em que a editora “castigou”, o escritor porque ele se recusou, por exemplo a assinar um contrato exclusivo. 

Livros em espanhol só podem ser publicados com a autorização delas. essa regra só existe dentro da Buenovela. 

Se o escritor fizer qualquer coisa que contraia a vontade delas, sua carreira dentro da Buenovela está arruinada.

Tome bastante cuidado antes de assinar contrato com a Buenovela. Tenha em mente todos os riscos, benefícios e problemas que voce terá futuramente. 

No mínimo não assine um contrato que exija seu trabalho além da morte e que não permita cancelar ou rescindir.

Leia também: Veja quanto eu recebi com 7 livros publicados na Buenovela.

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